A legislação que rege os contratos rurais considera a sazonalidade e as particularidades do trabalho no campo, estabelecendo direitos e deveres
O setor rural brasileiro é um pilar fundamental da economia nacional. Para garantir seu funcionamento eficiente e legal é recomendado que os produtores rurais compreendam os diferentes tipos de contratos de trabalho disponíveis.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a agropecuária criou 35.754 novas vagas somente em janeiro de 2025, superando as 21,9 mil registradas no mesmo mês de 2024. O aumento da demanda por trabalhadores só faz reforçar a importância de conhecer sobre os tipos de contratos.
O que é contrato de trabalho rural?
O contrato de trabalho rural é um acordo legal que rege a relação entre o empregador rural e o trabalhador que presta serviços em atividades agroeconômicas ou agroindustriais.
Diferentemente do contrato de trabalho urbano, o rural possui especificidades que consideram a natureza sazonal e as particularidades do trabalho no campo.
A legislação que rege os contratos rurais é composta principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 5.889/73, conhecida como Estatuto do Trabalhador Rural.
Essas leis estabelecem direitos e deveres específicos para empregadores e empregados rurais, levando em conta as peculiaridades do trabalho no campo, como a influência das estações do ano nas atividades agrícolas e a necessidade de flexibilidade em determinados períodos.
Principais tipos de contrato de trabalho rural
Contrato de trabalho rural por prazo indeterminado
O contrato de trabalho rural por prazo indeterminado é o tipo mais comum no setor agrícola. Como o nome sugere, não possui uma data de término predefinida, oferecendo maior estabilidade tanto para o empregador quanto para o trabalhador.
Nesta modalidade, o empregado rural goza de todos os direitos trabalhistas previstos na legislação, incluindo aviso prévio, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias remuneradas, 13º salário e seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
A rescisão deste tipo de contrato pode ocorrer por iniciativa do empregador (com ou sem justa causa), do empregado (pedido de demissão ou rescisão indireta) ou por acordo mútuo.
Em cada caso, há procedimentos específicos a serem seguidos e direitos a serem observados. Por exemplo, na demissão sem justa causa, o empregador deve conceder aviso prévio e pagar as verbas rescisórias correspondentes.
Contrato de trabalho rural por prazo determinado
O contrato de trabalho rural por prazo determinado é utilizado quando há uma previsão clara do término da relação de trabalho.
Este tipo de contrato é ideal para situações específicas, como a realização de um projeto com duração definida, a substituição temporária de um funcionário ou para atender a uma demanda sazonal que não se enquadre como atividade de safra.
A legislação estabelece regras claras para a utilização deste tipo de contrato. Ele pode ter duração máxima de dois anos e só pode ser prorrogado uma vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse esse limite.
É importante ressaltar que a rescisão antecipada deste contrato pode implicar em indenizações, tanto para o empregador quanto para o empregado, dependendo de quem tomou a iniciativa da rescisão.
Contrato de safra
O contrato de safra é uma modalidade específica do setor rural, destinada a atender as necessidades das atividades sazonais da agricultura.
Este tipo de contrato é utilizado para contratar trabalhadores durante o período de safra, que compreende as etapas de preparo do solo, plantio, tratos culturais, colheita e armazenamento dos produtos agrícolas.
A duração do contrato de safra está diretamente ligada ao ciclo de uma determinada cultura agrícola, podendo variar de acordo com fatores climáticos e características específicas de cada produção.
Durante o período da safra, o trabalhador tem direitos similares aos de um contrato por prazo determinado, incluindo férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
Ao término da safra, o empregado tem direito a uma indenização calculada à base de 1/12 avos do salário mensal, por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias.
Contrato de experiência
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado que tem como objetivo avaliar o desempenho e a adaptação do trabalhador às atividades propostas.
No meio rural, assim como no urbano, este contrato tem duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que o total não ultrapasse esse limite.
Durante o período de experiência, tanto o empregador quanto o empregado têm a oportunidade de avaliar se a relação de trabalho atende às expectativas de ambas as partes.
Se ao final do período de experiência o contrato não for rescindido, ele automaticamente se converte em contrato por prazo indeterminado. É importante ressaltar que, mesmo durante o período de experiência, o trabalhador rural tem direito a todos os benefícios previstos na legislação trabalhista.
Ao escolher o tipo de contrato mais adequado para cada situação, os produtores rurais não apenas cumprem com suas obrigações legais, mas também criam um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
É sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada ao elaborar contratos de trabalho rural, garantindo assim o pleno cumprimento da legislação e a proteção dos direitos tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores rurais.