A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para produtores rurais foi adiada para 2 de janeiro de 2025.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) tomou a decisão nesta terça-feira (7).
Originalmente prevista para iniciar em 1º de maio, a transição para o novo documento fiscal estava agendada para operações interestaduais do setor agropecuário e produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão em 2022. Para outros casos, a implementação estava marcada para 1º de dezembro. Agora, ambos os prazos foram estendidos para 2 de janeiro de 2025.
Para as demais situações, a implementação começaria em 1º de dezembro.
O adiamento se dá em decorrência das fortes chuvas no Rio Grande do Sul, que causaram alagamentos e comprometeram a capacidade de adesão dos produtores ao novo sistema nos prazos inicialmente previstos.
Além disso, as enchentes afetaram o data center da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), exigindo a transferência de alguns serviços para a nuvem.
“A medida permite que os produtores rurais tenham tempo adicional para se familiarizarem e se ajustarem ao novo sistema, especialmente em um momento de grande dificuldade como o que o Rio Grande do Sul enfrenta”, explica o coordenador de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, Estêvão Ramalho de Oliveira. “A prorrogação oferece um respiro necessário para que os produtores possam lidar com os desafios impostos pelas chuvas.”
Nota fiscal eletrônica
A NFP-e é um documento digital que substitui a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) em papel.
Desde 1º de janeiro de 2021, a emissão da NFP-e já era obrigatória para produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil em operações interestaduais.
O sistema emissor da NFP-e está disponível no portal da Receita Estadual de cada estado.