A Câmara aprovou na noite desta quinta-feira (6), e na madrugada desta sexta-feira (7), a reforma tributária em dois turnos, matéria discutida há mais de 30 anos.
De acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que reúne 310 deputados, o texto final foi construído após intensa articulação da bancada do agronegócio e inúmeras reuniões com o grupo de trabalho (GT) que atendeu às sugestões do setor em favor de um modelo tributário que não onerasse produtores rurais e alimentos.
“É um resultado importante do nosso trabalho de articulação, nossa negociação enquanto maior bancada do Congresso Nacional. As negociações avançaram pois entendemos que não prejudicaria o setor e atenderia às necessidades dos brasileiros”, diz o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR).
Lupion lembrou que desde o início das conversas, toda a bancada deixou claro ao relator que o agro brasileiro e a população não poderiam sair prejudicados. “O agro não é problema, ele é solução. Quem conhece as dificuldades do campo e trabalha pelo bem-estar do cidadão, sabe que a felicidade, assim como a competitividade do agro, são inegociáveis”, afirma.
Para o vice-presidente da FPA na Câmara, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), a batalha pela aprovação começou já no início, quando a bancada precisou desmentir a informação de que o agro era pouco taxado.
Além disso, o parlamentar afirmou que a maior vitória foi deixar esclarecido que o setor fosse compreendido em toda a extensão.
“Podemos nos considerar vitoriosos diante de uma reforma tão complexa. O agro foi atendido em todos os pontos principais e tenho orgulho em fazer parte de uma bancada que defende o produtor rural e a população. Agora precisamos cuidar para que as mudanças sejam preservadas no texto que tramitará no Senado Federal. O agro foi e continuará sendo respeitado”.
O deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da FPA, ressaltou que foi garantido um texto que desonera a cesta básica, a exportação e beneficia a produção rural. Ele participou das articulações finais junto ao relator Aguinaldo Ribeiro e direcionou o texto final analisado.
“Todos os nossos esforços foram nesse sentido. O produtor rural, que trabalha dia e noite para fornecer alimentos ao país e aos demais países é merecedor de cada esforço dos parlamentares que aqui estiveram. O agro e o Brasil precisavam dessa mudança”.
Relator da reforma
O relator da PEC, deputado federal Aguinaldo Ribeiro, evidenciou que a aprovação é um momento ímpar, que foi precedido por noites mal dormidas diante da responsabilidade da matéria.
Ele afirmou que a proposta beneficia o setor agropecuário e agradeceu a participação da FPA na construção do texto.
“Não existia um texto perfeito, mas existe a luta para construir um país através dessa reforma. Queremos ser o Brasil do presente e é isso que estamos fazendo aqui. Mudando a história, desonerando produção e gerando emprego. Preciso agradecer as sugestões do Pedro Lupion, do Sérgio Souza e do Alceu Moreira, que me ajudaram bastante no processo”.
Confira os pontos da bancada do agronegócio atendidos pelo relator
Alíquota zero dos produtos da cesta básica;
Alíquota do agro reduzida em 60% da alíquota de referência. Isto é, será 40% da alíquota de referência, sendo, ademais, excluída limitação feita à lei 10.925;
Produtor rural, seja pessoa física, ou pessoa jurídica, que fature até R$ 3,6 milhões por ano não será considerado contribuinte, podendo optar pelo término caso tenha interesse;
Haverá direito ao crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes;
O crédito presumido será definido em lei complementar; a produção de biocombustíveis seguirá o que foi aprovado na
Emenda Constitucional 123/2022 e, mais, haverá a exclusão do termo “consumo final”;
O IPVA não incidirá sobre aeronaves e máquinas agrícolas;
Está expresso que todos os bens e serviços abrangidos pela alíquota reduzida da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não poderão ter a incidência do imposto seletivo. Além desses, pontos sensíveis ao agro brasileiro como os produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e insumos agropecuários também estão incluídos. Estes, primordiais para o pleno desenvolvimento do setor;
No que tange o ato cooperativo, as cooperativas terão regime específico, mantendo a competitividade e assegurando o crédito das etapas anteriores. Ademais, o produtor integrado, definido como tal pela lei ordinária, também não será considerado contribuinte; Por fim, também será garantido o direito aos créditos dos tributos incidentes nos insumos da produção de biocombustíveis.